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É considerado:
Sócio Efectivo – O Colaborador com vínculo laboral a empresa do GBES (Grupo Banco Espírito Santo);
Sócio Auxiliar GBES – O Colaborador com vínculo laboral a empresa do GES (Grupo Espírito Santo);
Sócio Familiar – Os familiares directos dos sócios anteriormente referidos. A inscrição é efectuada por proposta de Sócio Efectivo ou Auxiliar GBES.
Sócio Empresa – As empresas do Grupo Espírito Santo ou propostas pela Direcção.
Parceiros – As Empresas ou ENI´s, prestadoras de serviços comerciais, industriais ou sociais, que concedam vantagens e benefícios aos Colaboradores do GBES e Sócios do Clube GBES.
Importante:
- Não serão consideradas as inscrições que não cumpram os pressupostos acima indicados.
- Eventuais excepções serão analisadas pela Direcção, mediante apresentação de proposta em papel.
- Para informações adicionais consulte as FAQ ou contacte a Secretaria.